ANÁLISE DA ACUSAÇÃO

A confissão de um crime, sobretudo em casos de homicídio doloso submetidos ao Tribunal do Júri, não é, por si só, suficiente para ensejar uma condenação. No direito penal brasileiro, o valor da palavra do acusado está condicionado à existência de elementos de prova convergentes e confiáveis. Quando a confissão é isolada, contraditória ou cercada por dúvidas quanto à sua licitude, a negativa de autoria pode ser plenamente acolhida pelos jurados.
Este artigo orienta pessoas acusadas de homicídio e familiares de vítimas que buscam assistência à acusação, com foco em situações onde há mudança de versão, confissão posterior retratada, falhas de investigação e fragilidades probatórias. É também um chamado à atuação qualificada da defesa e da acusação, para evitar tanto a impunidade indevida quanto a condenação injusta.
Quando a confissão não basta: o que diz o CPP
Segundo os artigos 197 a 200 do Código de Processo Penal, a confissão deve ser apreciada com os demais elementos dos autos. Ela pode ser retratada e não tem valor absoluto, especialmente se não confirmada por provas externas.
O princípio do livre convencimento motivado exige que o julgador - e, no caso do Tribunal do Júri, os jurados - avaliem o conjunto probatório de forma ampla. É possível e plenamente lícito que o Conselho de Sentença absolva um acusado que confessou o crime, se entender que a prova é insuficiente, duvidosa ou viciada.
Pressão psicológica, tortura e falsas confissões
A jurisprudência brasileira reconhece a possibilidade de confissões falsas, sobretudo quando obtidas sob coação física ou moral. Isso está em conformidade com o artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal, que proíbe o uso de provas obtidas por meios ilícitos. O Supremo Tribunal Federal tem reiterado a nulidade de confissões obtidas sob tortura (HC 147.837/SP, HC 124.306/PR).
Confessar por medo, por proteção de terceiros ou por pressão polícia é mais comum do que se imagina. A defesa qualificada deve investigar a origem da confissão, identificar incongruências, questionar o momento em que ela ocorreu e buscar provas externas que sustentem ou enfraqueçam a narrativa.
Acusação por familiares: depoimentos e sua (in)fiabilidade
Quando a acusação parte de um familiar direto, como um pai ou mãe, é essencial compreender o papel processual dessa pessoa. Se ouvido como testemunha, o parente deve depor sob compromisso legal; se ouvido como informante (art. 208 do CPP), não assume esse compromisso. Isso impacta a credibilidade e o valor jurídico da declaração.
A defesa técnica pode, inclusive, confrontar essa declaração com outras provas, como áudios, mensagens ou contradições do próprio declarante. Em casos em que há retratação extrajudicial (como um áudio de desculpas), cabe à parte interessada requerer a sua validação, inclusive por meio de prova pericial de voz.
O papel da defesa após uma condenação: apelação ou revisão criminal?
Se o acusado é condenado por um conselho de sentença, há duas hipóteses de questionamento da decisão:
Intervimos para evitar omissões, distorções e perda de sentido na narrativa dos fatos.
Embora sediado em São Paulo, o escritório atua em todo o Brasil. Atendemos casos que envolvem o Tribunal do Júri em diferentes estados, com disponibilidade para viagens, sustentação oral, elaboração de memoriais, organização de dossiês e acompanhamento integral dos processos — desde o inquérito até o plenário e os recursos posteriores.