O que é assitência a acusação

O QUE É E QUANDO BUSCAR

Quando acontece um crime contra a vida de alguém, o processo penal é, em regra, conduzido pelo Ministério Público. É o promotor ou promotora quem representa o Estado e apresenta a acusação em nome da sociedade. Mas nem sempre isso é suficiente.

Em muitos casos, a família da vítima se sente esquecida, mal informada ou sem voz dentro do processo. A dor é ignorada, os fatos são distorcidos, e o julgamento avança como se fosse apenas mais um caso entre tantos.

É para essas situações que existe a assistência à acusação: um direito legal previsto no artigo 268 do Código de Processo Penal, que permite à vítima ou à sua família contratar um advogado próprio para atuar no processo. Alguém que trabalhe ao lado do Ministério Público, mas com atenção específica à verdade do crime, à memória da vítima e à busca por justiça.

QUANDO A FAMÍLIA PRECISA AGIR

A assistência à acusação é necessária quando a vítima é esquecida, a acusação se mostra frágil ou o processo penal segue seu curso sem escutar quem mais sofreu com o crime. Ela pode ser constituída desde o início do processo, durante a fase de inquérito, ou em etapas mais avançadas, como após o oferecimento da denúncia ou pouco antes do julgamento no Tribunal do Júri.

Seu objetivo é claro: garantir que a versão dos fatos seja defendida com técnica, firmeza e coerência — para que a decisão final não se baseie apenas na narrativa da defesa.

COMO ATUAMOS

Nossa equipe trabalha lado a lado com o Ministério Público, reforçando a acusação com estratégia, presença técnica e cuidado com os detalhes. Não substituímos o promotor, mas asseguramos que o caso não seja conduzido com omissões, pressa ou excesso de processos.

Examinamos todos os documentos, identificamos lacunas, sugerimos diligências, acompanhamos audiências, entrevistamos testemunhas e sustentamos oralmente no plenário. Nossa atuação é comprometida com a verdade dos autos e com o respeito à dor de quem perdeu alguém.

SINAIS DE ALERTA: QUANDO A ASSISTÊNCIA É ESSENCIAL

  • A denúncia foi vaga ou sem qualificadoras
  • A acusação minimizou a gravidade do crime
  • A família da vítima não foi escutada
  • O promotor está ausente ou sobrecarregado
  • Testemunhas importantes não foram ouvidas
  • Provas técnicas não foram solicitadas
  • O crime foi desclassificado de forma injusta
  • A defesa ataca a vítima ou distorce os fatos
  • O caso envolve violência doméstica ou feminicídio
  • A acusação não sustenta os fatos com firmeza
O QUE PODEMOS FAZER NO PROCESSO

  • Corrigir omissões da acusação
  • Reorganizar a narrativa dos fatos
  • Reforçar os pedidos de provas e diligências
  • Participar das audiências e do plenário
  • Formular perguntas no Tribunal do Júri
  • Atuar na escolha dos jurados
  • Recorrer de sentenças omissas ou equivocadas
  • Sustentar a presença de qualificadoras ignoradas
  • Representar tecnicamente a família da vítima

POR QUE CONTRATAR UMA ASSISTÊNCIA À ACUSAÇÃO

A assistência à acusação dá voz técnica à família da vítima dentro do processo penal. É uma forma de garantir que a memória de quem morreu não seja apagada. Que os vínculos afetivos sejam considerados. Que a verdade dos fatos seja reconstruída com seriedade, e não manipulada pela defesa.

Não se trata de transformar dor em espetáculo, mas de transformar indignação em estratégia. Quando o processo parece cego à realidade do crime, a assistência jurídica da família pode ser o ponto de equilíbrio necessário para garantir justiça.

FALE CONOSCO

Estamos prontos para atuar em todo o Brasil, em casos de homicídio, feminicídio, tentativa de assassinato e outros crimes dolosos contra a vida. Atuamos com rigor técnico, escuta qualificada e total respeito à verdade dos fatos.

A assistência à acusação começa com uma escuta e com o compromisso de não deixar que a dor da vítima seja esquecida dentro do processo penal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ NÃO REPRESENTA A FAMÍLIA DA VÍTIMA? 

O Ministério Público tem o dever constitucional de defender a ordem jurídica, os interesses sociais e o respeito aos direitos fundamentais. Quando ocorre um crime doloso contra a vida, é o promotor ou promotora de Justiça quem apresenta a denúncia e conduz a acusação em nome do Estado.

Mas é importante compreender: o Ministério Público representa a sociedade e não, especificamente, a vítima ou sua família.

Essa distinção faz toda a diferença na prática. A promotoria atua com base na legalidade, na imparcialidade e nos limites impostos pela estrutura pública. Muitas vezes, o promotor responsável por um caso de homicídio também responde por dezenas ou centenas de outros processos. Pode não ter tempo para ouvir a família, pode fazer escolhas estratégicas baseadas no que é viável, e não necessariamente no que é justo ou completo. Em alguns casos, pode até conduzir a acusação com distanciamento emocional, excessiva cautela ou pouca firmeza.

É exatamente nessas lacunas que entra a assistência à acusação.

A assistência à acusação permite que a família da vítima seja formalmente representada por um advogado de sua confiança. Alguém que atue ao lado do Ministério Público, mas com autonomia técnica e sensibilidade para sustentar os fatos com a densidade que eles merecem. Um profissional que nomeia o que foi esquecido, cobra o que ficou de fora, reforça o que está frágil — e, sobretudo, garante que a dor e a memória da vítima estejam de fato presentes no processo.

A atuação do assistente não entra em conflito com a promotoria, mas a complementa. Onde o promotor não pode ou não consegue agir, a assistência atua. E quando a promotoria cumpre bem seu papel, a presença de um assistente contribui para tornar a acusação ainda mais robusta, clara e convincente diante dos jurados.

O Ministério Público cumpre uma função essencial. Mas a dor da vítima é única — e, por isso, também pode e deve ser acompanhada com uma presença jurídica própria, comprometida diretamente com sua história.

Quando buscar uma assistência à acusação?

Em grande parte dos julgamentos, a vítima deixa de ser protagonista. O processo passa a girar em torno do réu, das teses defensivas e dos riscos da condenação. A experiência da perda, a gravidade da conduta e os impactos do crime na vida da família ficam diluídos em formalidades ou sequer são mencionados. A assistência à acusação existe para reequilibrar essa lógica. Não é uma substituição do Ministério Público, nem um pedido de vingança: é um direito legítimo de representação técnica, firme e estratégica da vítima no processo penal.

É nesse contexto que a família deve considerar a contratação de uma assistência à acusação: quando não foi ouvida, quando a denúncia parece superficial, quando as provas foram ignoradas ou quando a defesa está construindo uma narrativa distorcida no plenário. Mesmo quando tudo parece correto, a presença técnica pode garantir que a acusação permaneça sólida até a sentença.

A assistência à acusação é um instrumento legal previsto no Código de Processo Penal. Sua função é clara: representar juridicamente a vítima e sua família, contribuir para a robustez da acusação e assegurar que a memória de quem morreu não seja tratada com descaso. Quando o sistema falha, a assistência protege. Quando o sistema acerta, ela garante que continue acertando.

Se esse é o seu caso, estamos à disposição para atuar com responsabilidade, técnica e respeito à verdade dos fatos.

Para quem serve a assistência à acusação

A assistência à acusação não serve apenas para grandes crimes midiáticos. Ela é útil — e muitas vezes essencial — em casos de:

  • Vítimas cuja morte foi minimizada pela denúncia.
  • Crimes com impacto comunitário ou simbólico.
  • Situações em que a conduta do réu foi subestimada.
  • Processos em que a defesa domina o discurso público.
  • Quando a vítima foi mulher, criança, idoso ou pessoa com deficiência e o processo não refletiu essa vulnerabilidade.
  • Quando a dor da família foi ignorada pelas instituições.

Meu caso está parado. Posso agir?
Sim. A família da vítima pode contratar uma assistência à acusação em qualquer fase do processo, inclusive quando há estagnação ou morosidade. O papel da assistência é identificar diligências pendentes, provas ignoradas e omissões estratégicas. Com atuação técnica, é possível impulsionar o andamento do processo, formular requerimentos e garantir que a responsabilidade penal seja efetivamente apurada.

O promotor ignorou provas importantes. O que fazer?
Quando o Ministério Público deixa de pedir diligências relevantes, a assistência à acusação pode suprir essa lacuna. É possível requerer perícias, oitivas, documentos e medidas que fortaleçam a acusação. A atuação da assistência existe justamente para proteger o processo de omissões e garantir que o julgamento ocorra com base em todos os elementos que compõem a verdade dos fatos.

A denúncia está fraca. É possível reforçar a acusação?
Sim. Mesmo após a apresentação da denúncia, a assistência à acusação pode contribuir para o fortalecimento da tese acusatória. Isso inclui reorganizar os fatos, sugerir complementações probatórias, apontar qualificadoras ausentes e corrigir fragilidades na narrativa. A atuação estratégica ao lado do Ministério Público pode fazer toda a diferença na condução do caso.

Já houve audiência. Ainda posso contratar assistência?
Sim. A assistência pode ser habilitada em qualquer fase do processo, inclusive após audiências já realizadas. O importante é agir antes do plenário do júri, quando ainda há tempo de revisar a condução do caso, indicar testemunhas adicionais, corrigir omissões e preparar a sustentação da acusação com a firmeza que o crime exige.

O réu está sendo tratado como vítima. Isso pode ser revertido?
Sim. Quando a narrativa processual passa a inverter os papéis, é sinal de que a acusação perdeu força ou foi mal conduzida. A assistência à acusação pode reconstruir os fatos com técnica, reintroduzir a dor da vítima no processo e assegurar que o julgamento ocorra com equilíbrio, sem distorções ou apagamentos. Justiça exige clareza — e a assistência está ali para garantir que ela seja preservada.

A assistência da acusação representa a memória, o vínculo e a verdade

Ao contratar uma assistência da acusação, a família da vítima passa a ter uma representação técnica e qualificada dentro do processo. Não se trata de substituir o Ministério Público, mas de atuar ao lado dele, reforçando a acusação com estratégia, presença e cuidado. O Código de Processo Penal, no artigo 268, autoriza expressamente essa participação.

Na prática, a assistência da acusação pode:

  • apresentar requerimentos de prova e diligência;
  • indicar e entrevistar testemunhas;
  • formular perguntas nas audiências;
  • contestar versões distorcidas dos fatos;
  • fazer sustentações orais no plenário;
  • elaborar memoriais, petições e manifestações técnicas;
  • garantir que o julgamento não silencie a vítima, nem desorganize os fatos que a levaram à morte.
Mais do que isso: a assistência à acusação cuida da narrativa. Amarra as provas. Nomeia o que foi apagado. Traz para o processo os vínculos afetivos que dão sentido à busca por justiça. E sustenta, com firmeza, a responsabilidade de quem matou.

O Ministério Público não está em todos os lugares ao mesmo tempo

O Ministério Público tem a função de representar a sociedade. É ele quem denuncia, quem apresenta a acusação formal e quem atua no plenário do júri. Mas o promotor ou a promotora que estiver à frente do caso não representa a vítima, nem sua família. Seu compromisso é com a legalidade, a imparcialidade e o interesse público — o que é legítimo e necessário, mas nem sempre suficiente.

Na prática, o Ministério Público acumula centenas de processos. Atua em várias áreas ao mesmo tempo. Pode estar sobrecarregado, mal informado ou mal assessorado. Pode fazer escolhas estratégicas que priorizam o que é viável, e não necessariamente o que é justo. Pode até, em alguns casos, minimizar a gravidade do crime, deixar de nomear a dor ou conduzir o processo com distanciamento excessivo.

É justamente nesses momentos — quando o caso corre o risco de ser tratado com pressa, descuido ou superficialidade — que a assistência da acusação se torna essencial.

como atuamos na assistência à acusação

A assistência à acusação é um direito previsto no Código de Processo Penal (artigos 268 a 273). Ela permite que a família da vítima participe formalmente do processo penal, por meio de advogado próprio, para atuar junto ao Ministério Público na responsabilização do acusado. Essa atuação tem limites claros, garantias legais e exige preparo técnico para ser efetiva.

Pela lei, o advogado da assistência pode, por exemplo: apresentar pedidos de provas e diligências, indicar testemunhas, fazer perguntas em audiência, oferecer memoriais e sustentar oralmente no plenário do júri. Também pode recorrer de decisões caso o Ministério Público não o faça, formular quesitos aos jurados e acompanhar todos os atos processuais, garantindo que a vítima e sua família não fiquem invisíveis dentro do processo. No entanto, a assistência não pode substituir o promotor, nem atuar em nome da sociedade — ela representa exclusivamente os interesses legítimos da vítima naquele caso concreto.

Mas o que a lei permite só se concretiza com estratégia, conhecimento e presença técnica constante. Nossa atuação combina o que a norma autoriza com o que a experiência ensina: leitura detalhada dos autos, construção cuidadosa da narrativa acusatória, avaliação da qualidade da prova produzida e antecipação de riscos processuais. Atuamos desde a análise da denúncia até o plenário, organizando os fatos, reforçando a coerência probatória e garantindo que nenhuma omissão deslegitime a dor da vítima. Sabemos o que pode ser pedido, quando pedir, como sustentar — e por que isso faz diferença no resultado.

Se a sua família percebe que o caso está mal conduzido, que provas foram ignoradas ou que a acusação oficial está frágil, a assistência à acusação pode ser o caminho para proteger a verdade dos fatos e garantir que o julgamento ocorra com justiça, firmeza e responsabilidade.

Perguntas e respostas

1. A família pode contratar um advogado mesmo depois que o Ministério Público já denunciou o réu?

Sim. A assistência da acusação pode ser constituída em qualquer momento após o recebimento da denúncia, inclusive durante a fase de instrução ou antes do plenário do júri. Quanto antes for contratada, maior a chance de contribuir para o fortalecimento da acusação.

2. O advogado da família pode interrogar o réu ou fazer perguntas no julgamento?
Sim. A assistência da acusação tem legitimidade para formular perguntas ao réu e às testemunhas durante o júri, podendo complementar ou reforçar pontos que o Ministério Público não abordou.

3. A presença de um advogado particular ao lado do promotor pode confundir os jurados?
Não. A atuação da assistência é reconhecida e prevista por lei. Quando bem feita, ela traz clareza, organização dos fatos e reforça a coerência da acusação, inclusive auxiliando os jurados a compreenderem melhor o caso.

4. Quem paga o advogado da assistência da acusação?
A família da vítima é quem contrata e remunera a equipe jurídica da assistência. Trata-se de uma decisão voluntária e estratégica, tomada por quem deseja ter acompanhamento técnico próprio ao longo do processo penal.

5. A assistência pode recorrer sozinha se o promotor não quiser recorrer da sentença?
Sim. Caso o Ministério Público não recorra, a assistência da acusação pode interpor recurso em nome da vítima, dentro dos prazos legais. Esse é um dos papéis mais importantes da atuação independente da assistência.

6. A assistência da acusação pode pedir que o caso vá a júri quando o MP pede desclassificação?
Sim. A assistência pode discordar da posição do Ministério Público e sustentar que o caso deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, inclusive defendendo a qualificadora que o MP decidiu retirar.

7. A assistência pode acompanhar o caso mesmo que ele ainda esteja na fase de inquérito?
Sim. A assistência pode ser contratada antes mesmo da denúncia ser oferecida, para acompanhar diligências, preservar provas e garantir que os direitos da vítima sejam respeitados desde o início.

8. A assistência pode atuar em crimes tentados ou só em homicídios consumados?
A assistência é cabível em qualquer crime doloso contra a vida, o que inclui homicídio tentado, infanticídio, feminicídio e participação em suicídio, mesmo que a morte não tenha se consumado.

9. O advogado da assistência pode pedir a exclusão de jurados suspeitos de parcialidade?
Sim. Durante a formação do Conselho de Sentença, a assistência da acusação pode ajudar a formular perguntas, observar comportamentos e, em conjunto com o Ministério Público, recusar jurados por suspeição ou antipatia.

10. A assistência pode ajudar a família a entender o que está acontecendo no processo?

Sim. Além da atuação processual, a assistência da acusação tem um papel essencial de traduzir juridicamente o que está acontecendo, explicar prazos, decisões e estratégias, e garantir que a família não se sinta desamparada ou invisível.

11. Quem fala pela vítima no julgamento criminal?
Em regra, o Ministério Público conduz a acusação. Mas quando a família sente que a vítima está sendo esquecida ou mal representada, é possível contratar um advogado para atuar como assistência da acusação, garantindo presença técnica e narrativa no processo.

12. Existe diferença entre acusação e denúncia?
Sim. A denúncia é a peça inicial apresentada pelo Ministério Público. Já a acusação é a sustentação da responsabilidade penal ao longo do processo — e pode ser reforçada com a atuação de um assistente contratado pela família da vítima.

13. A vítima ou sua família podem participar do julgamento de quem cometeu o crime?
Sim, por meio da assistência à acusação. Embora o processo penal não seja conduzido pela vítima ou sua família diretamente, ela pode ser representada formalmente por um advogado que atue ao lado do promotor.

14. O que significa reforçar a acusação no Tribunal do Júri?
Reforçar a acusação é garantir que as provas certas sejam produzidas, que as teses corretas sejam sustentadas e que a narrativa apresentada ao júri seja coerente, firme e respeitosa com a memória da vítima.

15. Quem protege os interesses da vítima no processo penal?
Formalmente, essa é uma atribuição do Ministério Público. Mas quando há omissão, falha ou insuficiência, a família pode constituir um advogado como assistente da acusação para representar os próprios interesses e proteger a integridade da acusação.

16. O caso do meu familiar foi tratado como menor do que realmente foi. O que posso fazer?
Esse é um dos sinais de que a assistência à acusação pode ser necessária. Uma advogada experiente pode revisar o processo, indicar omissões e pedir correções, como a inclusão de qualificadoras ou provas ignoradas.

17. O promotor não responde ou parece ausente. Isso é comum?
Infelizmente, sim. A sobrecarga de trabalho no sistema de justiça pode levar à negligência em casos graves. A assistência à acusação existe justamente para evitar que isso afete a responsabilização do crime.

18. Como saber se o processo está sendo conduzido com seriedade?
Quando não há comunicação com a família, ausência de produção de provas, linguagem que suaviza os fatos ou foco excessivo na versão do réu, é hora de buscar apoio técnico. A assistência ajuda a monitorar e qualificar cada fase.

19. A acusação pode ser construída de forma estratégica?
Sim. Uma boa acusação precisa ter clareza narrativa, densidade probatória e articulação técnica. A assistência atua para organizar esses elementos, construir a tese e sustentar a verdade dos fatos com responsabilidade.

20. A assistência pode corrigir falhas da acusação?
Sim. Erros como ausência de qualificadoras, pedidos de prova não realizados ou estratégia frágil podem ser corrigidos ou reforçados com a atuação de um assistente da acusação habilitado.

21. Como evitar que o julgamento vire um espetáculo da defesa?
A atuação técnica da assistência à acusação pode equilibrar o processo, impedir distorções e assegurar que a narrativa do crime seja exposta com sobriedade, firmeza e coerência diante do júri.

22. É possível mudar a condução da acusação no meio do processo?
Não é possível trocar o promotor, mas é possível agregar uma assistência jurídica própria, que atua junto ao Ministério Público, fortalecendo a acusação e exigindo medidas que tenham sido negligenciadas.

23. Como funciona a atuação da assistência no dia do julgamento?
A assistência pode participar da escolha dos jurados, formular perguntas, contestar versões da defesa, sustentar oralmente sua tese e zelar para que a voz da vítima esteja presente no plenário.

24. O que fazer quando a Justiça parece não se importar com a vítima?
Buscar assistência qualificada. A dor da vítima e de sua família não pode ser ignorada. A assistência da acusação é um instrumento jurídico para transformar essa dor em presença técnica e estratégia processual, exigindo justiça com base na verdade dos fatos.

25. O que fazer quando o promotor não representa a dor da vítima?
É possível contratar uma assistência à acusação para representar tecnicamente a família da vítima. Esse advogado atua ao lado do Ministério Público, reforçando a acusação e trazendo a narrativa da vítima para o processo.

26. A acusação pode ser reforçada mesmo depois da denúncia?
Sim. Mesmo após a denúncia, a assistência à acusação pode ser habilitada para organizar melhor as provas, indicar testemunhas, contestar omissões e sustentar a acusação no plenário.

27. Quando o réu vira vítima no julgamento, o que a família pode fazer?
Esse é um dos sinais de que a narrativa da acusação perdeu força. A assistência à acusação pode ajudar a reequilibrar o processo, reconstruindo os fatos com firmeza e responsabilidade.

28. A família pode pedir nova perícia se a anterior foi inconclusiva?
Sim, por meio da assistência da acusação, é possível solicitar complementação, nova perícia ou esclarecimentos técnicos que tenham sido negligenciados.

29. A acusação pode recorrer sozinha se o Ministério Público não quiser?
Sim. A assistência da acusação tem legitimidade para recorrer de sentenças, inclusive em caso de absolvição, desclassificação ou omissão de qualificadoras.

30. O que acontece se o promotor não quiser levar o caso ao júri?
A assistência pode sustentar a necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri e contestar a desclassificação, demonstrando os elementos de dolo e gravidade presentes nos autos.

31. Existe advogado da vítima no processo penal brasileiro?
Sim. A figura jurídica é chamada de assistente da acusação. Esse profissional atua tecnicamente representando a vítima ou seus familiares, com previsão legal no artigo 268 do Código de Processo Penal.

32. É possível contratar um advogado só para o dia do júri?
Sim, mas o ideal é que a assistência atue antes disso, para ajudar a organizar as provas e fortalecer a tese desde a fase de instrução. Ainda assim, se o caso já chegou ao plenário, a atuação no júri pode ser decisiva.

33. A acusação pode ser anulada por erro do promotor?
Sim. Se houver nulidade processual, omissão de prova relevante ou falhas graves na condução da acusação, é possível pedir a revisão do julgamento. A assistência pode ajudar a identificar e sustentar essas falhas.

34. A vítima pode ter voz ativa no julgamento do réu?
Diretamente, não. Mas por meio da assistência à acusação, é possível que sua narrativa, sua dor e sua verdade estejam representadas de forma técnica e legítima durante todo o processo.

35. É comum o promotor não pedir agravantes no júri?
Infelizmente, sim. Às vezes por sobrecarga, outras por estratégia equivocada. A assistência pode corrigir essa omissão e pedir a inclusão de agravantes como motivo torpe, meio cruel, feminicídio ou surpresa.

36. Posso pedir que um crime seja tratado como feminicídio?
Sim. A assistência pode sustentar juridicamente que o crime preenche os requisitos do feminicídio e pedir a qualificação, mesmo que o Ministério Público não tenha incluído esse elemento na denúncia.

37. O que fazer quando o julgamento parece favorecer o réu?
A assistência pode atuar para restaurar o equilíbrio. Isso inclui reorganizar os argumentos, apresentar provas ignoradas e evitar que os jurados sejam conduzidos por uma narrativa distorcida.

38. A família da vítima pode acompanhar as audiências com advogado próprio?
Sim. O assistente da acusação tem direito de participar de todas as audiências, fazer perguntas, apresentar requerimentos e garantir que o processo avance com rigor e respeito à vítima.

39. Meu caso está parado. A assistência à acusação pode destravar o processo?
Sim. A atuação técnica da assistência pode apontar diligências não realizadas, provas faltantes e lacunas jurídicas que justifiquem medidas para dar andamento ao caso.

Rigor técnico e estratégia jurídica clara


Comunicação contínua e orientações objetivas


Compromisso com a verdade dos fatos


Proteção contra a indiferença do sistema penal


10  sinais de alerta de que sua família precisa de assistência à acusação

Essas situações indicam que o caso pode estar sendo conduzido de forma insuficiente, e que a assistência à acusação pode ser necessária para garantir justiça.

1. A família não foi incluída no processo
Quando os familiares da vítima não foram escutados ou sequer informados sobre os próximos passos, o processo corre o risco de se tornar impessoal e desconectado da realidade dos fatos.

2. A denúncia apresentada é superficial
Se a acusação não descreve adequadamente o crime, ignora qualificadoras ou minimiza a conduta do autor, o julgamento pode se desenvolver com base em uma leitura incompleta da gravidade do ocorrido.

3. A atuação do Ministério Público parece limitada
Quando o promotor cumpre apenas formalidades, sem buscar provas adicionais ou confrontar teses defensivas, a acusação pode chegar ao plenário enfraquecida.

4. Apenas a versão do acusado está sendo considerada
Se os autos reproduzem exclusivamente a narrativa da defesa, sem análise crítica ou contraponto técnico, há risco de que o julgamento aconteça sem equilíbrio entre as partes.

5. Provas relevantes não foram solicitadas ou analisadas
Laudos, imagens, comunicações e outros elementos probatórios nem sempre são produzidos no tempo certo. A ausência desses materiais pode comprometer a responsabilização penal.

6. O processo segue sem direção definida
Quando não há estratégia clara na investigação ou na formulação da acusação, o caso tende a perder força e a ser tratado como rotina institucional.

7. A linguagem utilizada começou a suavizar os fatos
Termos como “desentendimento”, “acidente” ou “impulso” ganham espaço antes mesmo da análise jurídica aprofundada. Isso pode indicar tentativa de desqualificação do crime.

8. A conduta do réu após o crime foi ignorada
Posturas como fuga, destruição de provas ou tentativa de intimidação não foram mencionadas no processo. Esse tipo de omissão prejudica a análise completa da responsabilidade penal.

9. Diligências complementares não foram requeridas
Sem pedidos de perícias, oitivas específicas ou produção de provas adicionais, o caso pode avançar para julgamento com lacunas que dificultam a comprovação dos fatos.

10. A acusação está sendo sustentada sem reforço técnico
Em situações complexas, a atuação exclusiva do Ministério Público pode não ser suficiente para enfrentar as estratégias da defesa. A assistência à acusação existe para fortalecer o processo e garantir uma atuação mais firme e completa em nome da vítima.

ANÁLISE DA ACUSAÇÃO

Estudamos a denúncia e os fundamentos da acusação, com foco na responsabilização legítima e precisa.
Revisamos o inquérito, as provas iniciais e a forma como os fatos foram apresentados.
Apontamos lacunas e omissões que enfraquecem a responsabilização e deslegitimam a dor da vítima.

PREPARAÇÃO PARA O Júri

Acompanhamos o processo desde o início, estruturando com técnica os fatos e os pedidos probatórios.
Reforçamos a acusação com provas, testemunhas e coerência narrativa desde a fase de instrução.
Nosso papel é garantir que o caso vá a júri com densidade, clareza e solidez jurídica.

ATUAÇÃO NO JÚRI

Participamos das audiências e do plenário, sustentando a acusação com firmeza e responsabilidade.
Conduzimos a argumentação com base nas provas e na tese construída desde o início.

Intervimos para evitar omissões, distorções e perda de sentido na narrativa dos fatos.

REPRESENTAÇÃO DA FAMÍLIA

Representamos os familiares da vítima com escuta qualificada, presença firme e atuação responsável.
Atuamos como assistente da acusação em todas as fases, da denúncia ao plenário.
Nosso compromisso é com justiça, cuidado e integridade diante da dor e da perda.

Presença Nacional

Embora sediado em São Paulo, o escritório atua em todo o Brasil. Atendemos casos que envolvem o Tribunal do Júri em diferentes estados, com disponibilidade para viagens, sustentação oral, elaboração de memoriais, organização de dossiês e acompanhamento integral dos processos — desde o inquérito até o plenário e os recursos posteriores.

Nossos compromissos

  • Rigor técnico
  • Proporcionalidade
  • Escuta qualificada
  • Respeito à dor
telefone e agende sua reunião

Quem tem direito à assistência à acusação

A assistência à acusação é um instrumento previsto no Código de Processo Penal, que permite que determinadas pessoas atuem ao lado do Ministério Público em processos criminais, especialmente em casos de homicídio, tentativa de homicídio, feminicídio, infanticídio ou induzimento ao suicídio. A seguir, explicamos quem pode exercer esse direito e em que contextos essa atuação se torna necessária.

1. Cônjuge, filhos, pais e irmãos da vítima
Esses familiares são legitimados por lei para atuar como assistentes da acusação. Essa participação é especialmente relevante quando a denúncia parece incompleta, o processo está parado ou há risco de desqualificação da conduta criminosa. A presença ativa da família contribui para que os fatos sejam analisados com mais rigor.

2. Representante legal da vítima
Nos casos em que a vítima é criança, adolescente, pessoa com deficiência ou incapaz civilmente, o representante legal (como pai, mãe, tutor ou curador) pode exercer o direito de assistência à acusação. Essa atuação ajuda a evitar que a vulnerabilidade da vítima comprometa a condução do processo penal.

3. Vítima sobrevivente do crime
Pessoas que sobreviveram à tentativa de homicídio, tentativa de feminicídio ou tentativa de induzimento ao suicídio têm legitimidade para reforçar a acusação. Em geral, isso ocorre quando há risco de que a tentativa seja tratada com menor gravidade ou quando há negligência na produção das provas.

4. Advogado constituído pela vítima ou família
Quando o advogado da vítima atua em conjunto com o Ministério Público, pode requerer a habilitação como assistente, desde que haja autorização da parte legitimada. A atuação técnica complementar fortalece a acusação, promove diligências e contribui para a preparação estratégica do julgamento no plenário do júri.

situações em que podemos ajudar

Homicídio por motivo fútil


negligência médica


morte de criança


feminicídio


violência doméstica


indução ao suicídio


crime patrimonial


execução policial


PESSOAS COMUNS QUE VIVEM VERDADEIRAS TRAGÉDIAS

nossos clientes

Qual a diferença

MInistério Público e Assistência a acusação

O Ministério Público representa o Estado e atua em nome da sociedade. Sua responsabilidade é zelar pela ordem jurídica, o que inclui acusar, mas também reconhecer quando não há provas suficientes para condenar. Já a assistência à acusação representa diretamente a vítima ou sua família, com foco específico na responsabilização do réu e na preservação da verdade dos fatos.

Ambos podem atuar juntos no Tribunal do Júri, mas têm posições institucionais distintas. O Ministério Público tem dever de imparcialidade, mesmo enquanto acusa. A assistência, por sua vez, atua com autonomia técnica e afetiva, buscando corrigir omissões, reforçar a tese acusatória e representar a dor que muitas vezes é ignorada pelo sistema.

Enquanto o MP responde à legalidade de forma ampla, a assistência à acusação responde à história concreta da vítima. Sua presença evita distorções, fortalece a narrativa e assegura que o julgamento aconteça com justiça e rigor, mesmo quando o promotor está ausente, sobrecarregado ou distante do caso.