ACUSAÇÃO DE HOMICÍDIO

Atendemos pessoas comuns que, por circunstâncias extremas, erro profissional, reação atípica ou acusação injusta, estão sendo levadas a julgamento sob grave risco penal, reputacional ou emocional. Nossos clientes são pessoas sem antecedentes criminais, que foram lançadas no sistema por causa de uma tragédia — e que não podem ser tratadas como monstros ou símbolos. E também representamos vítimas ou familiares que, diante da omissão estatal, precisam de apoio jurídico firme e estratégico para não serem apagadas no processo.
Preparamos a tese, organizamos a prova e conduzimos a narrativa da defesa.
Embora sediado em São Paulo, o escritório atua em todo o Brasil. Atendemos casos que envolvem o Tribunal do Júri em diferentes estados, com disponibilidade para viagens, sustentação oral, elaboração de memoriais, organização de dossiês e acompanhamento integral dos processos — desde o inquérito até o plenário e os recursos posteriores.
Muita gente usa os dois termos como se fossem sinônimos, mas eles se referem a coisas bem diferentes. O Tribunal do Júri é a instituição prevista na Constituição que julga crimes dolosos contra a vida formada por um juiz togado e sete jurados sorteados entre cidadãos comuns. É esse grupo que decide se o réu deve ser condenado ou absolvido, com base nas provas e nos argumentos apresentados durante o julgamento. O Tribunal do Júri tem regras próprias, garantias constitucionais (como a plenitude de defesa e o sigilo das votações) e é considerado um espaço de exercício direto da cidadania no sistema de justiça penal.
Já a Tribuna do Júri é o lugar de onde se fala. É o púlpito ou espaço reservado para os advogados e promotores se dirigirem aos jurados. Mais do que um móvel na sala de audiência, a tribuna é o cenário do embate argumentativo: é ali que se apresentam as teses, se desmontam versões e se disputa a atenção dos jurados. Ao contrário do Tribunal do Júri, que decide, a tribuna serve para convencer, com técnica, estratégia e linguagem acessível.